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segunda-feira, 31 de março de 2008, 16:48:27
Progressão funcional e seus efeitos financeiros
O SINPEF/RS há muito tempo vem preocupado com a questão relacionada à contagem do interstício temporário legal para a progressão na carreira que não tem seus efeitos financeiros retroagidos à data em que o servidor policial preencheu os requisitos legais cumulativos para a progressão na Carreira Policial Federal, quais sejam: avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. Assim, está propondo ação judicial aos seus sindicalizados, devendo ser encaminhados ao Sindicato os seguintes documentos: 1. Procuração com assinatura reconhecida por autenticidade (arquivo anexo); 2. Cópia dos contracheques ou fichas financeiras desde o mês em que foi completado o tempo de cinco anos na classe anterior até o primeiro mês de pagamento da classe imediatamente superior para qual o servidor foi elevado; 3. Boletim de Serviço que concedeu a progressão; 4. Cópia do RG e CPF. Tal documentação deve ser encaminhada o mais breve possível para serem classificadas por situação e, imediatamente, propostas as ações judiciais cabíveis. Lembramos ainda que aqueles servidores que porventura já tenham sofrido a progressão funcional há mais de cinco anos não poderão compor as ações judiciais em virtude da prescrição consumativa dos efeitos financeiros.
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ProcuraçãoProgressao.doc
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