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segunda-feira, 31 de março de 2008, 16:48:27

Progressão funcional e seus efeitos financeiros
O SINPEF/RS há muito tempo vem preocupado com a questão relacionada à contagem do interstício temporário legal para a progressão na carreira que não tem seus efeitos financeiros retroagidos à data em que o servidor policial preencheu os requisitos legais cumulativos para a progressão na Carreira Policial Federal, quais sejam: avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado.
Assim, está propondo ação judicial aos seus sindicalizados, devendo ser encaminhados ao Sindicato os seguintes documentos:
1. Procuração com assinatura reconhecida por autenticidade (arquivo anexo);
2. Cópia dos contracheques ou fichas financeiras desde o mês em que foi completado o tempo de cinco anos na classe anterior até o primeiro mês de pagamento da classe imediatamente superior para qual o servidor foi elevado;
3. Boletim de Serviço que concedeu a progressão;
4. Cópia do RG e CPF.
Tal documentação deve ser encaminhada o mais breve possível para serem classificadas por situação e, imediatamente, propostas as ações judiciais cabíveis.
Lembramos ainda que aqueles servidores que porventura já tenham sofrido a progressão funcional há mais de cinco anos não poderão compor as ações judiciais em virtude da prescrição consumativa dos efeitos financeiros.


 
ARQUIVOS RELACIONADOS:
ProcuraçãoProgressao.doc
 

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