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Porto Alegre, sexta-feira, 18 de maio de 2012 

 


Auxílio Funeral

Em caso de falecimento de um associado, o SINPEF/RS concede à família um Auxílio Funeral no valor de 100 (cem) contribuições mensais do sindicalizado.

No momento do óbito, o familiar deverá entrar em contato com o Sindicato para verificar a documentação necessária a fim de requerer tal benefício.

Para que o propósito do Auxílio Funeral se perfaça integralmente, ou seja, para que os familiares recebam o auxílio e, posteriormente, o Sindicato seja reembolsado, via resseguro, solicitamos que o sindicalizado nomeie formalmente, através da Declaração abaixo, apenas um beneficiário, preferencialmente cônjuge ou filho maior.

A Declaração deve ser remetida ao Sindicato acompanhada de cópia do RG.

Declaração de Único Beneficiário





 
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