Auxílio Funeral
Em caso de falecimento de um associado, o SINPEF/RS concede à família um Auxílio Funeral no valor de 100 (cem) contribuições mensais do sindicalizado.
No momento do óbito, o familiar deverá entrar em contato com o Sindicato para verificar a documentação necessária a fim de requerer tal benefício.
Para que o propósito do Auxílio Funeral se perfaça integralmente, ou seja, para que os familiares recebam o auxílio e, posteriormente, o Sindicato seja reembolsado, via resseguro, solicitamos que o sindicalizado nomeie formalmente, através da Declaração abaixo, apenas um beneficiário, preferencialmente cônjuge ou filho maior.
A Declaração deve ser remetida ao Sindicato acompanhada de cópia do RG.
Declaração de Único Beneficiário
|