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Porto Alegre, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 

 


Carências
Para adesões ocorridas a partir de 01 de julho de 2000 será necessário o cumprimento dos seguintes prazos de carência:

Consultas 60 dias
1) Obs.:
O prazo de carência sempre começa a ser contado a partir do dia 1º do mês seguinte à sua solicitação e não a partir do encaminhamento no SINPEF/RS. Portanto, se você encaminhou hoje o pedido de alteração ou inclusão, no SINPEF, não significa que daqui a 24 horas você poderá utilizar os serviços de urgência e emergência. Nesse caso, se sua solicitação foi efetuada até o dia 10, o prazo de carência começará a ser contado a partir do dia 1º do mês seguinte.
 
Exames Complementares 60 dias
Fisiatria 60 dias
Hospitalização 180 dias
Cirurgias Cardíacas e Vasculares 180 dias
Diálise Peritonial 180 dias
Hemodinânima e Hemodiálise 180 dias
Órtese e Prótese 180 dias
Transplante de Córnea e de Rins 180 dias
Benefício família 180 dias
Quimioterapia, Radioterapia e Braquioterapia 180 dias
Eventos Obstétricos   300 dias
SOS Unimed (Ambulância)   72 horas




 
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