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Carências
Para adesões ocorridas a partir de 01 de julho de 2000 será necessário o cumprimento dos seguintes prazos de carência:
| Consultas |
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60 dias |
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O prazo de carência sempre começa a ser contado a partir do dia 1º do mês seguinte à sua solicitação e não a partir do encaminhamento no SINPEF/RS. Portanto, se você encaminhou hoje o pedido de alteração ou inclusão, no SINPEF, não significa que daqui a 24 horas você poderá utilizar os serviços de urgência e emergência. Nesse caso, se sua solicitação foi efetuada até o dia 10, o prazo de carência começará a ser contado a partir do dia 1º do mês seguinte. |
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| Exames Complementares |
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60 dias |
| Fisiatria |
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60 dias |
| Hospitalização |
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180 dias |
| Cirurgias Cardíacas e Vasculares |
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180 dias |
| Diálise Peritonial |
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180 dias |
| Hemodinânima e Hemodiálise |
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180 dias |
| Órtese e Prótese |
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180 dias |
| Transplante de Córnea e de Rins |
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180 dias |
| Benefício família |
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180 dias |
| Quimioterapia, Radioterapia e Braquioterapia |
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180 dias |
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| Eventos Obstétricos |
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300 dias |
| SOS Unimed (Ambulância) |
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72 horas |
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