1) Quem pode ser dependente?
Poderão ser dependentes do usuário/titular:
- o(a) esposo(a);
- o(a) companheiro(a);
- os(as) filhos(as) solteiros(as) menores de 24 anos;
- os inválidos(as), equiparando-se a adotado o enteado, o menor cuja guarda seja designada por determinação judicial e o menor tutelado;
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2) Como proceder para encaminhar inclusões, alterações ou exclusões?
As inclusões, exclusões ou alterações devem ser solicitadas ao SINPEF até dia 10 de cada mês. A carência começará a ser contada a partir do dia primeiro do mês seguinte à solicitação.
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3) Há período de carência?
Sim, conforme especificado na tabela de carências.
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4) Qual o prazo de carência para quem passar do Plano Semiprivativo para o Privativo?
O prazo varia conforme o serviço/procedimento a serem utilizado ou realizado, conforme tabela de carências anexa.
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5) O Plano cobre sessões de fisiatria?
Sim. O Plano cobre 20 sessões de fisiatria anualmente. Caso houver necessidade de um número maior de sessões, para as demais o usuário pagará 50% da tabela Unimed, de acordo com a patologia (valor tabela CBHPM).
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6) O Plano cobre foniatria?
Sim, mas há apenas um médico credenciado.
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7) O Plano cobre sessões de psiquiatria?
As sessões de psiquiatria podem ser feitas pela tabela da Unimed,
no custo de R$ 34,52 por sessão.
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8) Qual o valor da taxa de inclusão?
O valor da taxa de inclusão é de R$ 30,29.
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9) Existe algum serviço adicional incluído no contrato?
Sim, estão incluídos na mensalidade a remoção e UNIAR (transporte aeromédico) e o Benefício Familia.
Remoção e UNIAR: Aos usuários serão prestados serviços de transporte aéreo, precedido de transporte terrestre até o ponto de decolagem da aeronave que realizará o transporte aéreo, acompanhado de atendimento médico, durante os trâmites de remoção, e dos recursos materiais que se fizerem necessários a tal tipo de atendimento, observadas rigorosamente as condições, limitações e restrições constantes no Regulamento;
Benefício Família: ocorrido o óbito do titular (inscrito há mais de 6 meses e com idade inferior a 60 anos quando do ingresso), os dependentes inscritos em tal condição no Contrato poderão usufruir por até cinco anos, enquanto os mesmos permanecerem nas condições de dependência, da mesma assistência prevista no contrato originário (observados os documentos e os períodos carenciais).
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10) O Plano prevê auxílio funeral?
Não.
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11) Há algum hospital com categoria diferenciada?
Não.
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12) Qual a área de abrangência do Plano?
A cobertura é nacional.
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