Beneficiários
Indicação: O Associado - Segurado
poderá indicar livremente seus Beneficiários
na Proposta de Adesão, ressalvadas as restrições
legais, podendo a qualquer tempo substituir os Beneficiários
indicados bem como percentual de participação
de cada um, através de correspondência simples
(assinada pelo titular) ao Clube de Seguros.
Para a Cobertura de Invalidez Permanente por doença
ou acidente, o beneficiário será o próprio
segurado.
Não havendo expressa indicação de Beneficiários,
ou na falta deles, serão considerados como tais os
sucessores legítimos, observada a legislação
vigente.
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