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Documentos Necessários em Caso de Sinistro
A) MORTE NATURAL:
- Aviso de Sinistro – Documento (formulário)
fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com
firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito
do Segurado;
- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade
do Segurado;
- Cópia Autenticada da Certidão de Casamento
atualizada e ou Nascimento do Segurado;
- Comprovante de residência do segurado (associado);
- Declaração de Únicos Herdeiros;
- Cópia Autenticada do CPF, da Carteira de Identidade
e Certidão de Nascimento – de todos herdeiros
e/ou beneficiários;
- Certidão de Casamento ou declaração
de Convivência Marital expedida pelo Órgão
Previdenciário.
B) MORTE ACIDENTAL:
- Aviso de Sinistro – Documento (formulário)
fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com
firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito
do Segurado;
- Cópia Autenticada da certidão de ocorrência
policial (BO), e inquérito Policial;
- Laudo de Necropsia
- Cópia Autenticada da carteira de habilitação
(se decorrente de acidente automobilístico);
- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade
do Segurado;
- Cópia Autenticada da Certidão de Casamento
atualizada e ou Nascimento do Segurado;
- Comprovante de residência do segurado (associado);
- Declaração de Únicos Herdeiros;
- Cópia Autenticada do CPF, da Carteira de Identidade
e Certidão de Nascimento – de todos herdeiros
e/ou beneficiários;
- Certidão de Casamento ou declaração
de Convivência Marital expedida pelo Órgão
Previdenciário.
C) INVALIDEZ POR DOENÇA:
- Aviso de Sinistro – Documento (formulário)
fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com
firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.
- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade
do Segurado;
- Cópia Autenticada da carta de concessão de
aposentadoria pelo INSS;
- Cópia simples dos exames e laudos médicos
realizados;
- Cópia Autenticada da contra-cheque onde consta os
descontos de seguros dos 3 (três) últimos meses
anteriores a aposentadoria;
- Comprovante de residência do segurado (associado);
D) INVALIDEZ POR ACIDENTE:
- Aviso de Sinistro – Documento (formulário)
fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com
firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.
- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade
do Segurado;
- Cópia Autenticada da do Boletim de Ocorrência
Policial (se houver);
- Cópia simples dos exames e laudos médicos
realizados;
- Cópia Autenticada da carteira de habilitação
(se decorrente de acidente automobilístico);
- Cópia Autenticada da abertura do Inquérito
Policial (se houver);
- Cópia Autenticada do CAT – Comunicação
de Acidente do Trabalho;
- Cópia Autenticada da laudo de aposentadoria ou alta
médica (se houver);
- Comprovante de residência do segurado (associado);
Obs: Os documentos poderão ser complementados,
a critério do Deptº Técnico de Sinistro
das Cias. Seguradoras.
Quando o beneficiário (a) for menor de 16
anos será liberado o pagamento da indenização
somente mediante alvará judicial.
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