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Porto Alegre, sexta-feira, 18 de maio de 2012 

 

Documentos Necessários em Caso de Sinistro

A) MORTE NATURAL:


- Aviso de Sinistro – Documento (formulário) fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.

- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;

- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do Segurado;

- Cópia Autenticada da Certidão de Casamento atualizada e ou Nascimento do Segurado;

- Comprovante de residência do segurado (associado);

- Declaração de Únicos Herdeiros;

- Cópia Autenticada do CPF, da Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento – de todos herdeiros e/ou beneficiários;

- Certidão de Casamento ou declaração de Convivência Marital expedida pelo Órgão Previdenciário.

B) MORTE ACIDENTAL:

- Aviso de Sinistro – Documento (formulário) fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.

- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;

- Cópia Autenticada da certidão de ocorrência policial (BO), e inquérito Policial;

- Laudo de Necropsia

- Cópia Autenticada da carteira de habilitação (se decorrente de acidente automobilístico);

- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do Segurado;

- Cópia Autenticada da Certidão de Casamento atualizada e ou Nascimento do Segurado;

- Comprovante de residência do segurado (associado);

- Declaração de Únicos Herdeiros;

- Cópia Autenticada do CPF, da Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento – de todos herdeiros e/ou beneficiários;

- Certidão de Casamento ou declaração de Convivência Marital expedida pelo Órgão Previdenciário.


C) INVALIDEZ POR DOENÇA:

- Aviso de Sinistro – Documento (formulário) fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.

- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do Segurado;

- Cópia Autenticada da carta de concessão de aposentadoria pelo INSS;

- Cópia simples dos exames e laudos médicos realizados;

- Cópia Autenticada da contra-cheque onde consta os descontos de seguros dos 3 (três) últimos meses anteriores a aposentadoria;

- Comprovante de residência do segurado (associado);


D) INVALIDEZ POR ACIDENTE:

- Aviso de Sinistro – Documento (formulário) fornecido pelo Clube de Seguros, devidamente assinado (com firma reconhecida) pelo médico assistente do óbito.

- Cópia Autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do Segurado;

- Cópia Autenticada da do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

- Cópia simples dos exames e laudos médicos realizados;

- Cópia Autenticada da carteira de habilitação (se decorrente de acidente automobilístico);

- Cópia Autenticada da abertura do Inquérito Policial (se houver);

- Cópia Autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;

- Cópia Autenticada da laudo de aposentadoria ou alta médica (se houver);

- Comprovante de residência do segurado (associado);

Obs: Os documentos poderão ser complementados, a critério do Deptº Técnico de Sinistro das Cias. Seguradoras.

Quando o beneficiário (a) for menor de 16 anos será liberado o pagamento da indenização somente mediante alvará judicial.

 

 






 
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