Você concorda com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de limitar os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)?
Sim
Não
 
  
Resultado parcial

Busca avançada

 

 

Porto Alegre, sexta-feira, 18 de maio de 2012 

 


Garantias do Seguro de Vida

As garantias deste plano de seguro dividem-se em básica e adicionais:

a)Básica: Morte Por qualquer causa (MQQC).

b) Adicionais:

  • Indenização Especial de Morte por Acidente (IEMA)
    : é a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% desta (não cumulativo), em caso de morte por acidente;

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% desta (não cumulativo), relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

  • Invalidez Permanente Total por Doença (IPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica em caso de invalidez permanente total, conseqüente de doença. Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para o qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da contratação. São considerados também como total e permanente inválidos os componentes segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

  • Assistência Funeral: Este programa objetiva proporcionar maior comodidade aos familiares do Associado, em razão do falecimento, tomando as providências necessárias para a realização da cerimônia fúnebre e ainda liberá-los de transtornos de ordem burocrática, como serviços de registro em cartório do atestado de óbito, taxas de sepultamento, etc. Central de Atendimento: 0800-552039 – Inter Partner Assistance.

    Além destas garantias, este seguro prevê a contratação opcional do seguro conjugado em 50% da garantia básica, ou seja, poderá o associado contratar seguro para seu (sua) cônjuge, em conformidade com a tabela de taxas de comercialização em poder deste sindicato. Neste caso, a indenização será paga, obrigatoriamente, ao segurado (associado) titular.


    Obs: O seguro não poderá ser contratado sem a garantia básica.

     

     






     
      Perguntas e respostas
      Valores
      Carências
      Coberturas
      Autorização
     
      Objetivo do Seguro de Vida Em Grupo
      Definições
      Garantias do Seguro de Vida
      Beneficiários
      Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente
      Tabela Para Cálculo da Indenização em caso de IP
      Documentos Necessários em Caso de Sinistro
      Principais Pontos a serem observados
      Principais Dúvidas
      Contatos - Orçamento
     
     

     
    Av. Ipiranga, 1555, 7º andar - CEP 90160 093
    Fone: 51 3235 1981 - 3235 1993 / Azenha - Porto Alegre / RS