Garantias do Seguro de Vida
As garantias deste plano de seguro dividem-se em básica
e adicionais:
a)Básica: Morte Por qualquer causa
(MQQC).
b) Adicionais:
Indenização Especial de Morte por Acidente
(IEMA): é a garantia de pagamento de um capital
proporcional ao da garantia básica, limitado a 100%
desta (não cumulativo), em caso de morte por acidente;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
(IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização
proporcional ao da garantia básica, limitado a 100%
desta (não cumulativo), relativa à perda, redução
ou à impotência funcional definitiva, total ou
parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física, causada por acidente.
Invalidez Permanente Total por Doença (IPD):
é a antecipação do pagamento da indenização
relativa à garantia básica em caso de invalidez
permanente total, conseqüente de doença. Considera-se
invalidez permanente total por doença aquela para o
qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêuticos
disponíveis no momento da contratação.
São considerados também como total e permanente
inválidos os componentes segurados portadores de doença
em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.
Assistência Funeral: Este programa
objetiva proporcionar maior comodidade aos familiares do Associado,
em razão do falecimento, tomando as providências
necessárias para a realização da cerimônia
fúnebre e ainda liberá-los de transtornos de
ordem burocrática, como serviços de registro
em cartório do atestado de óbito, taxas de sepultamento,
etc. Central de Atendimento: 0800-552039 – Inter Partner
Assistance.
Além destas garantias, este seguro prevê a contratação
opcional do seguro conjugado em 50% da garantia básica,
ou seja, poderá o associado contratar seguro para seu
(sua) cônjuge, em conformidade com a tabela de taxas
de comercialização em poder deste sindicato.
Neste caso, a indenização será paga,
obrigatoriamente, ao segurado (associado) titular.
Obs: O seguro não poderá ser contratado sem
a garantia básica.
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