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Porto Alegre, sexta-feira, 18 de maio de 2012 

 


Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente

Esta é uma tabela, constante das Normas de Acidentes Pessoais, utilizada para determinar o valor da indenização a ser paga ao seguro que possua a garantia de invalidez permanente por acidente, após conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica.

A Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros que possuam a garantia de invalidez por acidente, que por sua vez devem ser submetidas à SUSEP, para análise e arquivamento, antecipadamente à comercialização.

Caso as funções do membro ou órgão lesado não fiquem abolidas por completo, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.

Se ocorrer uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida tornando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do seguro, independente de sua profissão. É importante observar que a perda de dentes e os danos estéticos não dão direitos a indenizações por invalidez permanente.

Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, se houver duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.

A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva, para efeito de indenização.

Comprova-se a invalidez permanente através de declaração médica. Na ocorrência de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, o segurado deve ser submetido a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.

Obs: Esta tabela também é utilizada para determinar o valor da indenização pela cobertura de invalidez permanente por pessoa vitimada no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - Seguro DPVAT.

Alguns exemplos de utilização da referida tabela:

a)Exemplo 1:

  • Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00;


  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior;


  • Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado: 70%;


  • Indenização a ser paga na data do acidente: 50.000,00 x 70% = R$ 35.000,00.

    b)Exemplo 2:

  • Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00;


  • Declaração médica: perda parcial de 90% da visão de um olho.


  • Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente ao órgão lesado: 30%;


  • Indenização a ser paga na data do acidente:
     50.000,00 x 30% x 90% = R$ 13.500,00.

    c)Exemplo 3:

  • Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00;


  • Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.


  • Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente aos membros lesados: 70% para o membro superior e 50% para o pé;


  • Indenização a ser paga na data do acidente: 50.000,00 x 100%= R$ 50.000,00.

     

     






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