Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente
Esta é uma tabela, constante das Normas de Acidentes
Pessoais, utilizada para determinar o valor da indenização
a ser paga ao seguro que possua a garantia de invalidez permanente
por acidente, após conclusão do tratamento (ou
esgotados os recursos terapêuticos para recuperação)
e verificada a existência de invalidez permanente avaliada
quando da alta médica.
A Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente apresenta os percentuais mínimos
sobre a importância segurada por órgão
ou membro lesado a serem considerados nas condições
gerais dos seguros que possuam a garantia de invalidez por
acidente, que por sua vez devem ser submetidas à SUSEP,
para análise e arquivamento, antecipadamente à
comercialização.
Caso as funções do membro ou órgão
lesado não fiquem abolidas por completo, a indenização
por perda parcial é calculada pela aplicação,
à percentagem prevista na tabela para sua perda total,
do grau de redução funcional apresentado. Na
falta de indicação da percentagem de redução
e, sendo informado apenas o grau dessa redução
(máximo, médio ou mínimo), a indenização
será calculada, respectivamente, na base das percentagens
de 75%, 50% e 25%.
Se ocorrer uma lesão não prevista na tabela,
a indenização é estabelecida tornando-se
por base a diminuição permanente da capacidade
física do seguro, independente de sua profissão.
É importante observar que a perda de dentes e os danos
estéticos não dão direitos a indenizações
por invalidez permanente.
Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um
membro ou órgão, a indenização
deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas,
cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
Da mesma forma, se houver duas ou mais lesões em um
mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens
correspondentes não pode exceder à da indenização
prevista para sua perda total.
A perda ou maior redução funcional de um membro
ou órgão já defeituoso antes do acidente,
deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva, para efeito
de indenização.
Comprova-se a invalidez permanente através de declaração
médica. Na ocorrência de divergências sobre
a causa, natureza ou extensão das lesões, bem
como a avaliação da incapacidade, o segurado
deve ser submetido a uma junta médica constituída
por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora,
outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido
pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os
honorários do médico que tiver designado; os
do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado
e pela seguradora.
Obs: Esta tabela também é utilizada para determinar
o valor da indenização pela cobertura de invalidez
permanente por pessoa vitimada no Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas
ou não - Seguro DPVAT.
Alguns exemplos de utilização da referida tabela:
a)Exemplo 1:
Capital segurado para garantia de invalidez permanente na
data do acidente: R$ 50.000,00;
Declaração médica: perda total
do uso de um membro inferior;
Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual
sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado:
70%;
Indenização a ser paga na data do
acidente: 50.000,00 x 70% = R$ 35.000,00.
b)Exemplo 2:
Capital segurado para garantia de invalidez permanente
na data do acidente: R$ 50.000,00;
Declaração médica: perda parcial
de 90% da visão de um olho.
Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual
sobre o capital segurado correspondente ao órgão
lesado: 30%;
Indenização a ser paga na data do
acidente: 50.000,00 x 30% x 90% = R$ 13.500,00.
c)Exemplo 3:
Capital segurado para garantia de invalidez permanente na
data do acidente: R$ 50.000,00;
Declaração médica: perda total
do uso de um membro superior e de um pé.
Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual
sobre o capital segurado correspondente aos membros lesados:
70% para o membro superior e 50% para o pé;
Indenização a ser paga na data do
acidente: 50.000,00 x 100%= R$ 50.000,00.
|