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Porto Alegre, sexta-feira, 18 de maio de 2012 

 


Objetivo do Seguro de Vida em Grupo

O Sinpef-RS mantém um contrato (plano) de seguro de vida em grupo com a empresa Caburé Vida Clube, representada pelo consultor de seguros Sr. Paulo R. Barreto.

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Associado e/ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

A inclusão de associados (segurados) novos neste Plano de Seguro de Vida em Grupo poderá ser feita mediante proposta assinada pelo mesmo ou por seu representante legal, bem como declaração pessoal de saúde que acompanha a proposta.

O inicio de vigência será o dia 1º do mês subseqüente ao primeiro pagamento do prêmio do seguro (desconto em folha de pagamento).

O Clube de Seguros, representando as sociedades seguradoras, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo retromencionado. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. Ficará a critério da sociedade seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto, obrigatoriamente, proceder à comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora caracterizará a aceitação tácita da proposta.

Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.

Os Associados (segurados) só terão direitos a “possíveis indenizações” em caso de sinistro, pois os planos de Seguro Vida em Grupo não permitem que os segurados façam o resgate ou solicitem a devolução dos prêmios pagos, na medida em que são estruturados em Regime Financeiro de Repartição Simples, no qual os prêmios dos segurados são calculados segundo os conceitos de receita e despesa, arrecadando-se o suficiente para a cobertura dos eventos garantidos, à medida que ocorram, e das despesas de administração.

 






 
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