Objetivo do Seguro de Vida em Grupo
O Sinpef-RS mantém um contrato (plano) de seguro de
vida em grupo com a empresa Caburé Vida Clube, representada
pelo consultor de seguros Sr. Paulo R. Barreto.
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma
indenização ao Associado e/ou aos seus beneficiários,
observadas as condições contratuais e as garantias
contratadas.
A inclusão de associados (segurados) novos neste Plano
de Seguro de Vida em Grupo poderá ser feita mediante
proposta assinada pelo mesmo ou por seu representante legal,
bem como declaração pessoal de saúde
que acompanha a proposta.
O inicio de vigência será o dia 1º do mês
subseqüente ao primeiro pagamento do prêmio do
seguro (desconto em folha de pagamento).
O Clube de Seguros, representando as sociedades seguradoras,
terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se
sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento.
A solicitação de documentos complementares,
para análise e aceitação do risco ou
da alteração proposta, poderá ser feita
apenas uma vez, durante o prazo retromencionado. Neste caso,
o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando
a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
Ficará a critério da sociedade seguradora a
decisão de informar ou não, por escrito, ao
proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros,
sobre a aceitação da proposta, devendo, no entanto,
obrigatoriamente, proceder à comunicação
formal, no caso de sua não aceitação,
justificando a recusa. A ausência de manifestação,
por escrito, da sociedade seguradora caracterizará
a aceitação tácita da proposta.
Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas,
sem pagamento de prêmio, o início de vigência
da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação
da proposta ou com data distinta, desde que expressamente
acordada entre as partes.
Os Associados (segurados) só terão direitos
a “possíveis indenizações”
em caso de sinistro, pois os planos de Seguro Vida em Grupo
não permitem que os segurados façam o resgate
ou solicitem a devolução dos prêmios pagos,
na medida em que são estruturados em Regime Financeiro
de Repartição Simples, no qual os prêmios
dos segurados são calculados segundo os conceitos de
receita e despesa, arrecadando-se o suficiente para a cobertura
dos eventos garantidos, à medida que ocorram, e das
despesas de administração.
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